Nome fantasia na Junta Comercial, domínio registrado e perfil no Instagram não dão a você a propriedade da marca. No Brasil, ela nasce do registro no INPI. Quem chega primeiro tem a preferência, e quem chega depois muda de nome.
pedidos de registro de marca deferidos no INPI ao longo da nossa atuação.
Já defendemos pedidos de clientes contra oposição apresentada por titulares de marcas de grande porte, com decisão favorável no INPI.
A Lei 9.279/96 é clara: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, e o titular tem o uso exclusivo em todo o território nacional. Enquanto não há registro, existe apenas um nome em uso.
Quem registra primeiro pode exigir que você pare de usar. Aí não é só a placa: é o domínio, as redes, a embalagem, o material impresso e a memória que o cliente tem de você.
Marketplace, franquia, investidor e rodada de crédito perguntam pela marca registrada. Sem ela, o ativo não entra no valuation nem serve de garantia.
A base do INPI é pública. Quem usa há pelo menos seis meses de boa-fé tem direito de precedência, mas precisa provar isso num processo, o que custa tempo e dinheiro que o registro teria evitado.
Pesquisamos a expressão exata e os radicais na base do INPI, na classe da sua atividade e nas classes afins. O resultado é um retrato do risco antes de você gastar a taxa: caminho livre, colidência que dá para afastar, ou sinal que não vale a pena depositar.
Definimos a classe e a especificação de produtos ou serviços, emitimos a guia do INPI e protocolamos o pedido. A partir do depósito já existe proteção contra quem estiver usando indevidamente, mesmo antes da decisão final.
Monitoramos as publicações na Revista da Propriedade Industrial, que sai toda terça-feira. Qualquer pessoa pode apresentar oposição em até sessenta dias da publicação do pedido, e é nesse momento que a defesa decide o processo.
Os valores abaixo são honorários da Outgrow. A retribuição do INPI é paga por você diretamente ao órgão, em guia emitida em seu nome. Desde setembro de 2025 é pagamento único no protocolo, que já cobre a concessão e os dez primeiros anos: R$ 440 por classe com o desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 sem desconto, na especificação pré-aprovada.
Nos níveis 02 e 03, se a nossa busca apontar risco alto e você decidir não seguir com o depósito, devolvemos o valor pago menos R$ 600, referentes à busca de anterioridade e ao parecer, que é o trabalho já executado. A guia do INPI só é emitida depois do parecer favorável e da sua confirmação, então nessa etapa não existe taxa paga ao órgão para discutir.
Trabalhamos com registro de marca há anos, dentro de um escritório de contabilidade que acompanha o negócio do cliente por inteiro. Por dever de sigilo profissional, não identificamos clientes nem processos. O que descrevemos abaixo são situações reais, sem nomes.
Pedido de um cliente recebeu oposição de empresa com marca consolidada no mercado. Sustentamos a distinção entre os sinais e a ausência de confusão no ramo de atividade. O pedido foi deferido.
Negócio operando com o mesmo nome há muito tempo descobriu, na busca, um pedido de terceiro em andamento. Depositamos com urgência e sustentamos o uso anterior de boa-fé.
Cliente chegou com registro obtido por conta própria em classe que não cobria a atividade dele. Na prática, não protegia nada. Refizemos o pedido na classe correta.
Envie o nome que você quer registrar e a atividade do seu negócio. Retornamos com a leitura do cenário e o caminho recomendado. Sem compromisso e sem custo nessa etapa.
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A busca e o parecer são entregues em até 8 dias contados da contratação ou do pagamento, o que ocorrer por último. Esse intervalo respeita o prazo de reflexão de sete dias que o Código de Defesa do Consumidor garante a você nas contratações feitas pela internet. Depois do seu aceite, o protocolo é feito em até 15 dias contados da confirmação do pagamento da guia do INPI e do recebimento de todos os documentos solicitados.
Dentro dos sete dias do prazo de reflexão, você desiste sem justificar e recebe tudo de volta, corrigido, porque nessa janela nada ainda foi executado. Depois disso, se a busca já tiver sido feita e você decidir não depositar, devolvemos o valor pago menos R$ 600, referentes à busca de anterioridade e ao parecer.
O prazo de exame depende da fila do INPI e varia conforme o momento e a existência de oposição ou exigência no processo. Na primeira conversa informamos a estimativa vigente, e você acompanha cada movimentação junto com a gente.
Não. Os valores da página são os honorários da Outgrow. A retribuição do INPI é paga por você diretamente ao órgão, em guia emitida em seu nome, e desde setembro de 2025 é pagamento único no protocolo, que já cobre a concessão e os dez primeiros anos. Separar as duas coisas é o correto, porque a taxa é do governo e não é receita do escritório.
Não. O depósito não assegura a concessão: o pedido passa por exame do INPI e pode ser indeferido. Se isso acontecer, não há devolução da taxa do INPI nem dos nossos honorários, porque o que você contrata é o trabalho técnico, não o resultado da decisão do órgão. O que fazemos é reduzir o risco com a busca prévia, escolher bem a classe e defender o pedido quando surge oposição. A exceção é o indeferimento causado por erro nosso, quando refazemos o pedido sem novos honorários.
O registro vigora por dez anos contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência ou, com taxa adicional, em até seis meses depois de expirado. Perder esse prazo extingue o direito.
A proteção não é sobre a palavra em si, é sobre o uso dela para identificar determinados produtos ou serviços. Por isso a mesma expressão pode pertencer a titulares diferentes em atividades diferentes. Escolher a classe errada é o erro mais comum de quem registra sozinho: o certificado sai, mas não protege a atividade real.
Não. O INPI não exige habilitação profissional para depositar um pedido: o próprio interessado, seu representante legal, advogado ou agente da propriedade industrial podem protocolar. O que muda com apoio técnico é a qualidade da busca, da classe e da defesa quando o processo é contestado.
Conta, mas não substitui o registro. Quem usava a marca de boa-fé no país há pelo menos seis meses na data do depósito tem direito de precedência ao registro. Só que isso precisa ser alegado e provado dentro do processo, o que é bem mais caro e incerto do que ter registrado antes.
O registro pode caducar a pedido de terceiro interessado se, decorridos cinco anos da concessão, o uso não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos.
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